Os direitos das crianças com alergias alimentares

Ana Vieira
@xoleite

Se seu filho tem alergia alimentar, ele possui direitos. Conheça alguns:

– Se você tem uma criança matriculada em escola: Existe a Lei Federal nº 12.982 de 2014 – que garante alimentação especial para alunos com restrições alimentares. Isso também vale para os kits distribuídos na quarentena.

– Se você consome qualquer produto alimentício industrializado: Existe a norma da Anvisa RDC 26/2015 que obriga a indústria a declarar nos rótulos a presença dos principais alimentos que causam alergias. Esse foi o resultado do movimento Põe no Rótulo. Então, se a rotulagem não estiver de acordo, denuncie. É um direito seu.

– Se seu filho menor de 2 anos usa fórmula especial, existe o O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), mais conhecido como Alto Custo. Você precisa fazer alguns trâmites e receber o encaminhamento de um médico para fazer a solicitação da fórmula especial.

É fácil conseguir tudo isso? Gostaria de dizer que sim, mas às vezes o caminho não é tão simples.

Por isso fiz um live com a @heloize_mln. A Helô além de ser uma amiga querida que a alergia alimentar me deu, é uma das fundadoras do @acolhimento_alimentar e já está acostumada a “brigar” pela nossa causa, por isso mostramos  “o caminho das pedras” e também dividimos algumas histórias maravilhosas conosco. 

Assista:

 

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