Lei do cardápio adaptado é assinada em São Paulo-SP

Da redação do conexão, com informações da Assembléia Legislativa de São Paulo.

Nova Lei Estadual assinada em dezembro no Estado São Paulo autoriza o fornecimento de um cardápio adaptado na merenda escolar para alunos com restrições alimentares. A lei entra em vigor em 120 dias.

“A alimentação dos alunos de nossa rede de ensino deve ter atenção especial. O cuidado com o cardápio precisa ser redobrado em casos que as crianças possuem restrições alimentares”, destacou o autor da iniciativa, deputado Roberto Morais (Cidadania). O projeto visa a diminuição do diabetes infantil.

O Conexão Alimentar está acompanhando o desenrolar do assunto no tocante à definição da alimentação especial por profissional gabaritada. Temos que destacar que a lei é um avanço para alunos e pais de alunos com restrições alimentares.

Conheça a lei:

Lei Nº 17.230/2019: Dispõe sobre o fornecimento de alimentação especial, na merenda escolar, adaptada para alunos com restrições alimentares

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – O Estado deve fornecer alimentação especial, na merenda escolar, adaptada para alunos com restrições alimentares, em todas as escolas da rede pública estadual de ensino, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único – A alimentação especial de que trata esta lei deve ser prescrita por profissional de saúde qualificado legalmente para a função.
Artigo 2º – As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 09 de dezembro de 2019.

JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 09 de dezembro de 2019.

O texto foi aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo governador, valendo a partir de agora como a Lei Estadual 17.230/2019.

 

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