Leia sempre os rótulos dos ingredientes dos alimentos embalados.
Não consuma alimentos sem rótulo.
Leia cada rótulo três vezes: ao comprar o produto, ao guardá-lo em casa e ao levá-lo para servir ou cozinhar.
De acordo com a legislação de rotulagem de alergênicos, a RDC nº 26/15 aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, os rótulos devem destacar a presença ou risco da presença de 17 substâncias: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural, que são os que mais causam reações alérgicas na população mundial.
Somente alimentos e bebidas industrializados — aqueles que já vêm embalados antes de você comprar — são obrigados a informar se contêm os principais alergênicos ou se existe risco de contato cruzado.
Para aprender mais, acesse Põe no Rótulo.
“Guia sobre leituras de rótulos para pais e cuidadores de crianças com APLV”